Termos e Condições Gerais da Volmer Agritec GmbH.

Diretora-geral: Sabine Exner

A pedido, apenas a versão mais recente dos nossos Termos e Condições Gerais é válida. Todos os textos estão protegidos por direitos de autor.

Estado: 01.2024

I. Geral
As nossas ofertas, serviços e fornecimentos são efectuados exclusivamente com base nas presentes Condições Gerais de Venda. Os acordos celebrados entre as partes contratantes em casos individuais [incluindo acordos colaterais, suplementos e alterações] aplicam-se apenas a encomendas específicas e têm de ser registados por escrito para serem válidos, pelo que prevalecem sempre sobre as presentes Condições Gerais. Aplicam-se também exclusivamente a empresas e outros compradores - a seguir designados coletivamente por "cliente" - para todas as transacções futuras. As encomendas ou comissões são vinculativas para o cliente; o contrato é celebrado à nossa discrição através da confirmação da encomenda ou do cumprimento da encomenda ou comissão. Rejeitamos expressamente quaisquer termos e condições divergentes ou contra-confirmações. Qualquer proibição contraditória de cessão é expressamente rejeitada. Em particular, o nosso silêncio em relação a tais condições divergentes não será considerado como reconhecimento ou consentimento, nem mesmo para transacções futuras. As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, exceto se as tivermos expressamente designado ou rotulado como vinculativas.

II. Qualidade da mercadoria
Reservamo-nos o direito de efetuar alterações ao design e à forma do objeto de fornecimento, desde que o objeto de fornecimento não seja significativamente alterado e as alterações sejam razoáveis para o comprador. A amostra, o espécime, os dados de análise e outras especificações de qualidade do vendedor são, no âmbito do que é habitual no comércio, apenas indicações dentro do intervalo real dos valores correspondentes para dimensões, cor, qualidade, composição química e modo de ação das mercadorias fornecidas pelo vendedor. O contrato também se considera cumprido no caso de um correspondente fornecimento em excesso ou em falta. Só assumimos uma garantia de qualidade, durabilidade ou rendimento do objeto fornecido ou um risco de qualidade através de uma declaração expressa e escrita relativa à encomenda, mas não com base no conteúdo das descrições de produtos, dados técnicos e outros impressos e informações. Reservamos os nossos direitos de propriedade, direitos de autor e direitos de propriedade industrial para todas as ilustrações, cálculos, desenhos e outros documentos. O comprador só os pode transmitir a terceiros com o nosso consentimento por escrito, independentemente de os termos assinalado como confidenciais ou não. Se o cliente atuar de forma contrária a este regulamento, reservamo-nos o direito de tomar outras medidas.

III. Preços e condições de pagamento
Na ausência de um acordo especial, os preços aplicam-se à saída do nosso armazém ou, no caso de expedição a partir das instalações do fabricante, à saída das instalações, excluindo a embalagem. Os preços indicados e acordados são preços líquidos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor no momento da execução do nosso serviço. O pagamento deve ser efectuado imediatamente após a aceitação ou fornecimento e a receção da fatura, sem qualquer dedução, salvo se a fatura indicar um prazo de pagamento diferente. A dedução de um desconto só é permitida se tiver sido celebrado um acordo especial por escrito entre nós e o comprador. O pagamento só é considerado efectuado quando dispusermos do montante total. Não aceitamos letras de câmbio ou cheques como forma de pagamento. Se o comprador estiver em atraso com um pagamento, informá-lo-emos antecipadamente de que serão cobradas sobretaxas e taxas de atraso de pagamento. Em caso de incumprimento de mais do que uma obrigação, todos os créditos sobre o comprador devem ser pagos imediatamente. Os pagamentos só podem ser efectuados a empregados da nossa empresa se estes apresentarem uma autorização de cobrança por escrito. Se existirem dúvidas razoáveis sobre a solvabilidade do comprador devido a factos que só nos são conhecidos após a celebração do contrato, podemos exigir um pagamento antecipado ou as respectivas garantias. Se, apesar da fixação de um prazo e da ameaça de recusa de cumprimento por parte do comprador após o termo do prazo, o comprador não efetuar o pagamento antecipado ou não prestar a garantia ou se, finalmente, se recusar a fazê-lo, a Volmer Agritec GmbH pode rescindir o contrato. O comprador não pode compensar os seus créditos contra nós, a não ser que o pedido de compensação seja incontestável, legalmente estabelecido e reconhecido por nós. O comprador só está autorizado a exercer um direito de retenção se o seu pedido reconvencional se basear na mesma relação contratual.

IV. Prazos deentrega e de execução, atrasos / auto-entrega e força maior
As datas ou prazos de entrega que não tenham sido expressamente acordados como vinculativos são exclusivamente informações não vinculativas, a menos que um compromisso escrito da nossa parte tenha sido expressamente assumido como vinculativo. O prazo de entrega tem início no dia da assinatura do contrato de compra e venda escrito ou do envio da confirmação da encomenda, mas não antes da obtenção dos documentos, autorizações e aprovações a fornecer pelo comprador e da receção do adiantamento acordado. O prazo de entrega considera-se cumprido se o objeto de entrega tiver sido entregue à pessoa designada para o transportar, no caso de uma dívida de expedição, ou tiver saído do nosso armazém, no caso de transporte próprio, ou da fábrica do fabricante, no caso de expedição à saída da fábrica, ou se o cliente tiver sido notificado da prontidão de expedição, no caso de uma dívida oca. Se, por razões pelas quais não somos responsáveis pela prestação do nosso fornecimento/serviço contratualmente devido, não recebermos o fornecimento/serviço dos nossos fornecedores apesar de uma cobertura correspondente adequada e suficiente [cobertura congruente], ou se não o recebermos corretamente ou atempadamente, ou se ocorrerem eventos de força maior de duração não insignificante [ou seja, com uma duração superior a 14 dias de calendário], informamos imediatamente o cliente por escrito. Neste caso, temos o direito de adiar o fornecimento durante o período de impedimento ou de rescindir o contrato, no todo ou em parte, devido à parte não cumprida do contrato, desde que tenhamos cumprido o nosso dever de informação acima mencionado e não tenhamos assumido o risco de aquisição. Força maior inclui greves, bloqueios, intervenções oficiais, escassez de energia e de matérias-primas, estrangulamentos de transporte sem culpa nossa, impedimentos operacionais sem culpa nossa, por exemplo, incêndio, água ou danos em máquinas e todos os outros impedimentos (por exemplo, pandemia prevalecente) que, de um ponto de vista objetivo, não tenham sido causados por nós de forma culposa. Se tiver sido acordada uma data de entrega/execução ou um prazo de entrega/execução e este(s) for(em) ultrapassado(s) devido aos eventos acima descritos, o cliente tem o direito de rescindir o contrato após o termo infrutífero de um período de carência razoável devido à parte do contrato ainda não cumprida, se não for objetivamente razoável para ele continuar a cumprir o contrato. Neste caso, ficam excluídas outras reivindicações do cliente, em especial pedidos de indemnização. A disposição anterior aplica-se igualmente se um prazo habitual de entrega e de execução tiver sido ultrapassado em mais de 7 dias de calendário pelos motivos acima referidos, mesmo sem um acordo contratual sobre uma data fixa de entrega e/ou de execução. Se o contrato de fornecimento e de prestação de serviços a efetuar por nós for rescindido, no todo ou em parte, por nós ou pelo cliente, com base nas disposições acima referidas, reembolsaremos imediatamente o cliente pela parte da contraprestação atribuível à parte rescindida do contrato, deduzidos os custos já incorridos por nós, no caso de o cliente ter efectuado o cumprimento antecipado.

V. Transferência de risco, envio, embalagem
Salvo acordo em contrário, a via e os meios de envio ficam ao nosso critério. As mercadorias são seguradas a pedido e a expensas do cliente. Procuramos ter em conta os desejos e interesses especiais do comprador no que diz respeito ao tipo e ao modo de envio; quaisquer custos adicionais daí resultantes - mesmo que tenha sido acordado o transporte pago - ficam a cargo do comprador. Se o cliente for um empresário, o risco é transferido para o cliente no momento da entrega da mercadoria ao transitário ou ao transportador, mas o mais tardar no momento da saída do armazém ou, no caso de expedição direta à saída da fábrica, no momento da saída da fábrica. O mesmo se aplica se forem efectuadas entregas parciais ou se o cliente tiver assumido os custos de transporte. Se a expedição se atrasar devido a circunstâncias da responsabilidade do comprador, o risco é transferido para o comprador a partir do dia em que a mercadoria está pronta para ser expedida; no entanto, somos obrigados a fazer o seguro solicitado pelo comprador, a pedido e a expensas deste. Os bens serão armazenados por nós a expensas do comprador. Os artigos entregues são aceites pelo comprador, mesmo que apresentem pequenos defeitos, sem prejuízo dos direitos que lhe assistem nos termos da lei e do contrato. São permitidas entregas parciais. Não aceitamos a devolução das embalagens de transporte e de todas as outras embalagens, com exceção das paletes reutilizáveis. O comprador deve desfazer-se das embalagens a expensas suas.

VI Garantia e comunicação de defeitos
As reivindicações e os direitos do cliente em caso de defeitos num objeto de fornecimento móvel usado estão excluídos de qualquer garantia. As reivindicações e os direitos do cliente em caso de defeitos de um objeto de fornecimento móvel e de fabrico recente terminam 6 meses após a entrega. No caso de defeitos que reduzam significativamente o valor dos bens ou a sua aptidão para a utilização contratualmente prevista, o vendedor deve, se assim o entender, providenciar inicialmente o fornecimento posterior ou a retificação. No caso de defeitos insignificantes, o vendedor pode conceder uma redução do preço em vez do cumprimento subsequente. O cliente deve estabelecer, por escrito, um período de carência de pelo menos 14 dias de calendário para a entrega posterior ou retificação. O comprador deve inspecionar as mercadorias imediatamente após a entrega pelo vendedor, na medida em que tal seja possível no decurso normal da atividade comercial, e deve notificar o vendedor imediatamente se for detectado um defeito. Se o Comprador não notificar o Vendedor, considera-se que a mercadoria foi aprovada, a menos que o defeito não seja reconhecível durante a inspeção. Se o defeito for detectado mais tarde, a notificação deve ser feita imediatamente após a descoberta; a data de receção pelo Vendedor é decisiva. Caso contrário, a mercadoria será considerada aprovada. Os defeitos visuais [danos na pintura, etc.] só serão aceites por nós se a mercadoria não tiver sido utilizada e estiver limpa [antes da utilização no terreno]. Em princípio, o ónus da prova de um defeito do produto recai sobre o cliente após a aceitação da mercadoria.

VII Limitação geral da responsabilidade
Estão excluídos os pedidos de indemnização por parte do comprador, independentemente do fundamento jurídico, em especial devido à violação dos deveres decorrentes da obrigação contratual e de acções não autorizadas. Tal não se aplica quando a responsabilidade é obrigatória por lei, nomeadamente em caso de

  • dolo ou negligência grave
  • Em caso de lesão da vida, da integridade física ou da saúde
  • devido à assunção por escrito de uma garantia de qualidade do objeto de entrega, de acordo com a lei sobre a responsabilidade pelos produtos ou
  • Em caso de qualquer outra violação de obrigações contratuais materiais prometidas por escrito; neste caso, o pedido de indemnização limita-se aos danos tipicamente ocorridos.

VIII. Acordo especial para tipos individuais de mercadorias
No caso de amostras de campo, deve ser estabelecida entre as partes uma data vinculativa para uma fase de teste neutra em termos de custos. Se o cliente não puder efetuar um ensaio de campo devido a condições meteorológicas, a data previamente fixada será prorrogada por um dia. Em caso de prorrogação, será cobrada uma taxa de stand de 500 euros a favor da Volmer Agritec GmbH. Em princípio, apenas uma área de processamento de 4 ha como ensaio de campo é neutra em termos de custos, tudo o que for além disso será cobrado com uma taxa de utilização de 5% do preço de tabela atual do produto a favor da Volmer Agritec GmbH por cada hectare adicional ou parte dele. Se o cliente adquirir o produto após a conclusão do ensaio de campo, a Volmer Agritec GmbH reembolsará esta taxa de utilização ou deduzi-la-á do preço de compra. O respetivo produto só será aceite pela Volmer Agritec GmbH num estado completamente limpo e tecnicamente perfeito após o teste de campo. Se o aparelho apresentar defeitos graves, a reparação será efectuada a expensas do cliente.

IX. Reserva de propriedade
O vendedor mantém a propriedade do objeto de fornecimento até à receção de todos os pagamentos decorrentes das condições comerciais com o comprador. A reserva de propriedade estende-se igualmente ao saldo reconhecido, na medida em que o vendedor regista créditos contra o comprador em conta corrente [reserva de conta corrente]. O Comprador não está autorizado a vender o objeto de entrega no decurso normal da sua atividade comercial antes da receção do pagamento acordado pelo Vendedor. Em caso de incumprimento, o vendedor pode exigir uma sobretaxa de 5% do preço de compra líquido acrescido da taxa de imposto aplicável, que se torna imediatamente exigível. Em qualquer caso, o comprador cede ao vendedor todos os direitos de pagamento do preço de compra decorrentes da revenda. A cessão antecipada estende-se também ao saldo reconhecido se existir uma relação de conta corrente entre o comprador e o devedor da revenda. Se o objeto de entrega for inseparavelmente misturado, misturado ou combinado com outras mercadorias, o vendedor adquire a copropriedade do objeto uniforme numa proporção correspondente ao valor do objeto de entrega em relação ao valor das mercadorias misturadas ou combinadas com ele no momento da mistura ou da combinação. Se o artigo do comprador for considerado como o artigo principal, o comprador transfere a copropriedade para o vendedor numa base proporcional. Não é necessário rescindir o contrato para fazer valer a reserva de propriedade, exceto se o comprador for um consumidor. Se o Vendedor rescindir o contrato de compra e venda devido a um comportamento não conforme com o contrato pelo qual o comprador é responsável, o comprador é obrigado a suportar, entre outros, os custos de retoma da mercadoria [transporte completo/ se for caso disso, reparação do produto] e de utilização do objeto de entrega, bem como os custos administrativos daí decorrentes. Os custos ascendem a 10% do produto da realização, incluindo o IVA, sem prova. Em caso de apreensão ou de outras intervenções de qualquer tipo por parte de terceiros, o comprador deve informar imediatamente o vendedor por escrito. O comprador deve garantir por escrito que o terceiro é totalmente responsável perante o vendedor pelo crédito existente.

X. Cessão
O Vendedor está autorizado a ceder os créditos decorrentes da sua relação comercial com o Comprador. Os créditos do Vendedor podem ser cedidos a um prestador de serviços financeiros. Os dados bancários podem ser consultados na fatura.

XI. Foro, lei aplicável
Se o Comprador for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, o foro competente para todos os litígios é a sede social do Vendedor. O mesmo se aplica aos pedidos de indemnização apresentados no âmbito de processos judiciais de cobrança. O vendedor também tem o direito de intentar uma ação no local de jurisdição do comprador.

XII. Cláusula de separação
Se alguma disposição das presentes Condições Gerais de Venda de Mercadorias for inválida, tal não afectará a validade das restantes disposições. A parte ineficaz será substituída por uma disposição que mais se aproxime do conteúdo da disposição ineficaz.

Suplemento às Condições Gerais de Venda da Volmer Agritec GmbH - no domínio dos serviços

I. Tipo e âmbito dos serviços
A Volmer Agritec GmbH presta serviços de apoio ao cliente nas áreas de serviço/manutenção, inspeção e reparação. A Volmer Agritec GmbH prestará os serviços de acordo com o presente contrato e de acordo com o estado da técnica no momento da celebração do contrato e com pessoal qualificado para prestar os serviços acordados. A Volmer Agritec GmbH está igualmente autorizada a mandar efetuar serviços por terceiros.

II. Tempos de espera / ausências
Os tempos de paragem das encomendas dos clientes com prazos de entrega serão cobrados ao cliente a 100% das tarifas horárias acordadas em caso de perturbações climáticas. As interrupções de trabalho devidas às condições meteorológicas são facturadas ao cliente a 100% do volume de horas de trabalho estimado de uma tarifa diária e a 100% das tarifas horárias acordadas. Se o cliente tiver de cumprir determinadas condições acordadas para a execução dos trabalhos pela Volmer Agritec GmbH. Se o cliente não cumprir a sua obrigação de cooperação, a Volmer Agritec GmbH tem o direito de cobrar ao cliente os custos incorridos até que o obstáculo ao trabalho seja removido, de acordo com os preços acordados contratualmente, em particular as taxas horárias. Isto aplica-se, em particular, às despesas adicionais necessárias, tais como viagens, despesas, tempos de espera e custos de alojamento dos empregados da Volmer Agritec GmbH.

III. Remuneração
A remuneração da prestação de serviços é a remuneração do tempo despendido na prestação de serviços acordada contratualmente, o que, em princípio, inclui também os custos incorridos com as deslocações de e para o local e, se for caso disso, com as dormidas. Os custos de material são remunerados separadamente, salvo acordo em contrário. Os tempos de espera da responsabilidade do cliente são remunerados como tempo de trabalho. Os custos e as despesas de deslocação que a Volmer Agritec GmbH tem de pagar aos seus empregados destacados no âmbito destes serviços, de acordo com os respectivos regulamentos legais de despesas de deslocação, serão imputados ao cliente. Salvo indicação expressa em contrário, os preços totais e os tempos indicados nas ofertas individuais são estimativas não vinculativas dos custos e do tempo a esperar após um cálculo profissional. Um dia compreende 8 horas, excluindo as pausas. O tempo adicional e os custos acessórios serão facturados separadamente.

IV. Responsabilidade por defeitos e garantia
A Volmer Agritec GmbH garante, no âmbito das disposições legais, que os serviços foram efectuados de forma profissional. A garantia, em especial no caso de alterações e modificações na conceção ou na construção básica de uma máquina, refere-se apenas à correção dos trabalhos realizados ou à mão de obra executada. O período de garantia para novos serviços é de 3 meses e começa com a aceitação pelo cliente. Se o cliente for um consumidor na aceção do Código Civil alemão (BGB), o período de garantia é de 6 meses a partir da aceitação e, no caso de ordens de serviço, a partir da faturação. A aceitação de um serviço deve ser efectuada no prazo de 14 dias. Além disso, o cliente tem a obrigação de comunicar por escrito à Volmer Agritec GmbH os defeitos existentes dentro deste prazo, sob pena de nulidade.